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O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de
27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que
se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Quais os dados que devem ser
divulgados na internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Qual legislação
regulamenta a Lei Complementar 131?
Em
consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº
7.185, de 27 de maio de 2010
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm),
que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração
financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da
Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF.
A
Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de
novembro de 2010
(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf),
que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado
de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da
Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Além do Governo Federal, todos
os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?
Conforme
definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial
de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo,
considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só
local.
Quais os prazos para o
cumprimento da LC 131?
A
LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação
(27/05/2009):
I
– 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com
mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;
II
– 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e
100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;
III
– 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes – maio de 2013.
O que é considerado “tempo
real”, para fins da LC 131?
Conforme
definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à
disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil
no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas
de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Quais as penalidades para
Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
Conforme
disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo
estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
Existe alguma diretriz sobre a
melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A LC 131 determina o prazo
de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que
devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da
transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade,
apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação
com os usuários.
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br
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